Seguro de Vida em Grupo
Central de Atendimento
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Seguro para eventos - Seguro obrigatório de Acidentes Pessoais feiras congressos
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O Seguro para eventos é um seguro obrigatório de Acidentes Pessoais para os participantes, expectadores e ao público em eventos como congressos, feiras, exposições, formaturas, eventos esportivos, em conformidade com a Lei 11265/02 onde garante o pagamento do capital contratado em caso de Morte, Invalidez Permanente ou Total do Segurado e Despesas Médicas-hospitalares decorrente exclusivamente de acidente pessoal coberto, durante o período do evento contratado pelo cliente.
Modalidades de eventos cobertos:
• Congressos;
• Palestras;
• Feiras;
• Exposições;
• Formaturas.
Eventos sob consulta à Seguradora:
• Eventos Esportivos em Geral;
• Shows (Rock, Sertanejo, Reggae e etc.);
• Festas Culturais e Folclóricas, que façam parte do Calendário Permanente;
• Passeios Turísticos;
• Eventos abertos sem controle de público;
• Locais sem delimitação de área;
• Eventos no exterior.
Garantias |
Capital Mínimo |
Capital Máximo |
Morte Acidental |
R$ 5.000,00 |
R$ 100.000,00 |
Invalidez Permanente Parcial / Total por Acidente |
R$ 5.000,00 |
R$ 100.000,00
|
Despesas Médico-Hospitalares |
Não há |
R$ 10.000,00 |
2. Limite de Idade: Não há.
3. Vigência do Evento: A vigência máxima para esta modalidade de seguro será de 6 (seis) meses.
4. Período e Perímetro de Cobertura: A cobertura deste seguro restringe-se aos eventos cobertos, ocorridos no interior de um determinado recinto e terminará no momento em que o mesmo deixar o referido local.
5. O início de vigência, será a partir das 24 (vinte e quatro) horas do protocolo da proposta na Seguradora, ou em data posterior à entrega da documentação solicitada no item anterior.
Obs.: Em cumprimento ao art. 8º da Circular Susep nº. 302, de 19 de setembro de 2005, para os menores de 14 anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou dependente, portanto, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.”
1. Garantias e Importâncias Seguráveis:
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